Governança Corporativa

1.  Objetivo

Esta Política objetiva definir as diretrizes para as relações comerciais e pessoais para prevenção de atos de corrupção e lavagem de dinheiro.

 

2.  Diretrizes

A ATLANTIS sempre atuou pautada pela ética e honestidade em suas atividades e contratos. Nas tomadas de decisão, nos processos operacionais e nas contratações, os valores da ATLANTIS estão presentes objetivando a economicidade, a assertividade e a qualidade do serviço prestado. Através desta Política, ficam registradas as ações para prevenir e repelir qualquer possibilidade de envolvimento da ATLANTIS em atos ilícitos, principalmente os tipificados como atos de corrupção com agentes do governo ou particulares e lavagem de dinheiro.

2.1 Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro

A ATLANTIS atua sob a legislação brasileira e efetua relações contratuais com patrocinadores de pesquisas médicas que podem ser de origem pública ou privada, de origem nacional ou estrangeira.

 

Legislações:

  • Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

  • Legislações Internacionais (Foreign Corrupt Practice Act - FCPA e UK Bribery Act - UKBA) que demandem declarações e informações quanto aos controles internos da ATLANTIS quando interveniente administrativa numa relação contratual.


2.2
 Relacionamentos

Nos relacionamentos profissionais ou mesmo pessoais como parentesco e amizade íntima, em que uma ou mais pessoas estão vinculadas a ATLANTIS, é necessário manter os interesses da ATLANTIS acima de interesses pessoais. É vedado, sob qualquer hipótese, aceitar ou oferecer benefício que possa vir a ser entendido como uma tentativa de induzir ou influenciar tomada de decisão no âmbito da ATLANTIS que não esteja baseada em critérios objetivos e na integridade das relações profissionais, mais detidamente na qualidade, confiança e transparência. As tomadas de decisão serão baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados com as diretrizes gerais da ATLANTIS.

A tomada de decisão no fornecimento de serviços é conduzida por meio de processo objetivo e previamente estabelecida, tais como medidas de qualidade ou cotação de preços, de forma a garantir a melhor relação custo-benefício para a ATLANTIS. É inaceitável qualquer escolha ou tomada de decisão que tenha por base vantagem pessoal para membros da Diretoria ou Gerentes de área ou qualquer pessoa que tenha influência nos processos operacionais e estratégicos da ATLANTIS.

As relações devem primar pela transparência, observados os propósitos concorrenciais administrativos, legais e financeiros adequados a esta finalidade bem como o cumprimento das leis e contratos.

A ATLANTIS registra através do formulário de Declaração de Pessoa Politicamente Exposta e Conflitos de Interesse (Anexo I) o qual cada membro da Diretoria e grupo Gerencial de área da ATLANTIS deve declarar quais as relações de ordem pessoal que podem ocasionar conflito de interesses. O formulário é renovado a cada alteração de Gestão, de cargo ou função, sendo de responsabilidade destes supracitados atualizarem o formulário extraordinariamente quando da alteração de sua condição.

2.3 Conflito de Interesses e Atividades Conflitantes

Um conflito de interesses surge quando uma pessoa ou uma organização pode receber vantagem em uma decisão, afetando, assim, os critérios de objetividade, independência e compromissos com os princípios de honestidade, ética e integridade e os valores do negócio.

A ATLANTIS zela pela transparência, profissionalismo e integridade em qualquer processo de tomada de decisão bem como pela ausência de quaisquer conflitos de interesses pessoais ou profissionais.

A ATLANTIS respeita a privacidade e as escolhas pessoais, mas nada, no trabalho ou na vida pessoal, deverá ser realizado se vier a entrar em conflito com suas responsabilidades em relação à Instituição ou a interferir na qualidade ou no desempenho do trabalho, no comprometimento profissional ou na capacidade de tomada de decisão incluindo a comercialização e permuta de mercadorias de interesse particular, de familiares e amigos nas dependências da ATLANTIS.

O exercício de atividades profissionais em nome da ATLANTIS deve preservar as boas relações com os diversos segmentos da sociedade bem como com os agentes públicos. Qualquer participação em festividades e eventos deve se dar com respeito aos princípios e diretrizes das Políticas e Procedimentos Internos da ATLANTIS. Na dúvida, o gestor imediato ou Diretoria devem ser consultados.

A Diretoria e o grupo Gerencial devem se recusar a participar de qualquer tomada de decisão em que possam ter interesses que influenciem ou possam ser vistos como influenciadores de sua capacidade de tomar uma decisão objetiva e de cumprir suas responsabilidades perante ATLANTIS.

O grupo Gerencial ou qualquer membro colaborador deve informar a Diretoria, por escrito, sobre quaisquer atividades, interesses financeiros ou relacionamentos externos que possam envolvê-los, direta ou indiretamente, em um conflito de interesses, utilizando, para isso, o formulário de registro de conflito de interesses da ATLANTIS.

Qualquer eventual conflito de interesses será adequadamente analisado, o que inclui considerar se é apropriado retomar as discussões ou atividades que envolvam o conflito. Na dúvida, as lideranças devem ser consultadas em busca de uma solução conjunta ou, se possível, de redução de potenciais prejuízos daí decorrentes


2.4 Brindes, Presentes e Entretenimento

É inapropriado dar ou receber presentes se essas ações não estiverem estritamente de acordo com os princípios e diretrizes das Políticas e Procedimentos Internos da ATLANTIS.

Não se deve dar ou receber presentes ou benefícios de entretenimento que não estejam de acordo com a política adotada pela ATLANTIS ou que possam suscitar questionamentos à integridade pessoal e profissional e a integridade e independência da ATLANTIS.

Brindes, presentes, benefícios de entretenimento e refeições de trabalho poderão ser oferecidos e aceitos quando considerados simples cortesias condizentes com práticas habituais de respeito e cordialidade e que excluam qualquer influência em uma tomada de decisão da ATLANTIS. Essa possibilidade aplica-se, igualmente, a presentes, refeições ou entretenimentos propostos no decorrer de eventos ou conferências.

Ainda que trocados por motivos de amizade pessoal ou relacionamento profissional, presentes ou benefícios de entretenimento podem ser percebidos como vantagem indevida. Deve-se agir sempre com transparência e conhecimento das lideranças para que tais situações sejam evitadas.

A ATLANTIS age de modo a que qualquer terceiro não se sinta obrigado a fazer doação ou a prestar favores pessoais em troca de vantagem com a ATLANTIS. Diretoria e seus Colaboradores devem tomar cuidado extremo quando receberem propostas de doações que não estejam alinhadas com o propósito e objetivo de atuação da ATLANTIS. Na dúvida, as lideranças devem ser consultadas. O desconhecimento de regras não justifica eventuais inconformidades, mesmo que de boa- fé.

No relacionamento com agentes públicos, principalmente no que diz respeito a receber ou oferecer presentes e doações, devem ser observadas, ainda, as diretrizes e legislação anticorrupção.

2.5 Política Conduta

A Política de Conduta da ATLANTIS define as diretrizes éticas de comportamento que norteiam todas as pessoas que estão vinculadas às atividades e serviços da ATLANTIS. Nesta política estão definidas as condutas inadequadas que podem gerar conflitos de interesse, materialização de riscos operacionais e condutas ilegais, que podem gerar dolo à comunidade e à própria ATLANTIS.

Periodicamente são realizados treinamentos e divulgação das diretrizes mantendo a cultura e apropriando de informações de comportamento adequado aqueles que estão submetidos à Política de Conduta da ATLANTIS.

2.6 Canal de Denúncias

A ATLANTIS disponibiliza para o público em geral, um Canal de Comunicação para denúncias (info@atlantisclinical.com) e relatos de desvios de comportamento. O Canal está disponível também para o público expor dúvidas e solicitar apoio nas questões relacionadas à conduta, comportamento e atos ilícitos. Os relatores tem a opção de anonimato no registro e a ATLANTIS assegura avaliação, tratamento e caso pertinente, investigação de todos os relatos registrados no Canal de Comunicação.


2.7 Apuração e Controle Interno

Os casos de denúncia são tratados e investigados internamente, com busca de evidências e provas que corroborem a situação desconforme com a Lei ou o Código de Ética e Conduta da ATLANTIS.

Nos casos configurados como corrupção e lavagem de dinheiro a ATLANTIS irá denunciar às autoridades competentes para que seja realizada a devida diligência legal, colocando documentação, cooperação e apoio para os agentes públicos apurar a extensão e responsabilidade.

A ATLANTIS mantém os registros contábeis e financeiros de acordo com a legislação brasileira, mantendo e aprimorando as boas práticas de controles internos para mitigar os riscos de erro e fraude.


2.8 Antirretaliação de Denúncias e Consequências

A Norma Antirretaliação e Consequências da ATLANTIS tem o objetivo de assegurar proteção de identificação ou retaliação aos relatores de situações desconformes com a Política Conduta da ATLANTIS e ainda definir que existam consequências para os casos verificados e comprovados de quebra de conduta. As medidas antirretaliação e de consequência são definidas por critérios pré-definidos e deliberadas pelo Comitê de Compliance.


2.9 Comitê de Compliance

O Comitê de Compliance da ATLANTIS (Anexo II) tem a responsabilidade de difundir a cultura de Compliance na ATLANTIS, apurar responsabilidades de desvios de conduta ou infração da Política de Conduta da ATLANTIS através de documentação comprobatória e relatórios, definir uma consequência, ou seja, uma medida disciplinar corretiva para manter a integridade da ATLANTIS e das pessoas a ela vinculadas.

 

3.  Validade

Esta Política tem validade de 24 meses e deverá ser revalidada ao término deste período.

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